Advogado para partilha de bens
Está se separando e precisa dividir imóvel, carro, financiamento, empresa ou dívidas? Ou o divórcio já saiu e os bens ficaram para depois? Conte o seu caso e receba o contato de um advogado de família pelo WhatsApp.
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Quando procurar um advogado para partilha de bens
Imóvel do casal
Vender, dividir ou comprar a parte do outro, e definir quem fica morando enquanto isso.
Imóvel financiado
Divisão das parcelas pagas durante a união e acordo sobre quem assume o restante do financiamento.
Bens no nome de um só
Carro, imóvel, empresa ou aplicações registrados no nome de um, mas comprados durante a união.
Partilha depois do divórcio
Ação de partilha para dividir os bens que ficaram pendentes quando o divórcio saiu.
Bem escondido ou esquecido
Sobrepartilha dos bens que ficaram de fora ou foram ocultados na divisão.
Dívidas, empresa e FGTS
Quem fica com cada dívida, como avaliar cotas de empresa e a divisão do FGTS do período.
Prazos e direitos que você precisa conhecer
- Quando o casal não escolheu outro regime, vale a comunhão parcial, tanto no casamento quanto na união estável (Código Civil, arts. 1.640 e 1.725).
- Na comunhão parcial, divide-se o que foi adquirido de forma onerosa durante a união. Ficam de fora os bens que cada um já tinha e os recebidos por herança ou doação (Código Civil, arts. 1.658 e 1.659).
- O divórcio pode sair antes da partilha, que é feita depois, por acordo ou em ação própria (Código Civil, art. 1.581; CPC, art. 731, parágrafo único).
- Com acordo, a partilha pode ser feita em cartório, por escritura pública, quando não há filhos menores ou incapazes ou quando as questões deles já foram resolvidas na Justiça, sempre com advogado (CPC, art. 733).
- Bens que ficaram de fora ou foram escondidos podem ser divididos depois, por sobrepartilha (CPC, art. 669).
- Para o STJ, o FGTS depositado durante o casamento faz parte do patrimônio comum e entra na partilha.
Informações gerais, com base na legislação e na jurisprudência. Cada caso tem particularidades: um advogado pode dizer como isso se aplica à sua situação.
Em três passos você fala com um advogado para partilha de bens
- 1
Conte o seu problema
Preencha o formulário em menos de um minuto e, se quiser, descreva o seu caso.
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Nós encontramos o especialista
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Entenda os seus direitos
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Ler artigoPerguntas e respostas
O imóvel está só no nome do outro. Tenho direito?
Na comunhão parcial, sim, se ele foi comprado durante o casamento ou a união estável. O que importa é quando e como o bem foi adquirido, e não em nome de quem está registrado.
Como fica um imóvel financiado?
Em regra, divide-se o que foi pago durante a união, e não o valor total do imóvel. As parcelas pagas antes ou depois da união são de quem pagou. O advogado calcula a parte de cada um e avalia vender, comprar a parte do outro ou transferir o financiamento.
Saí de casa. Perco a minha parte do imóvel?
Sair de casa, por si só, não faz perder a parte no imóvel. Mas, se quem saiu abandonar a família e o imóvel por 2 anos sem se manifestar, o ex que ficou morando pode pedir o imóvel inteiro por usucapião familiar, no caso de imóvel urbano de até 250 m² (Código Civil, art. 1.240-A). Por isso, vale formalizar a separação e a partilha.
Quem fica morando no imóvel precisa pagar aluguel ao outro?
Pode precisar. A Justiça admite cobrar aluguel proporcional de quem usa sozinho um imóvel que ainda é dos dois, ou compensar esse valor na partilha. Quando os filhos do casal moram no imóvel, isso costuma ser levado em conta.
Quanto custa uma partilha de bens?
Depende do valor e da quantidade de bens, de haver acordo e de ser em cartório ou na Justiça. Os honorários costumam seguir as tabelas de referência da OAB. Também há custas ou taxas de cartório e, se um ficar com mais do que a sua metade sem compensar o outro, pode haver imposto sobre a diferença.
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