Advogado de família
Divórcio, pensão, guarda dos filhos ou partilha de bens? Conte o que está acontecendo e receba o contato de um advogado de família pelo WhatsApp, com discrição.
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Quando procurar um advogado de família
Divórcio
Divórcio consensual ou litigioso, em cartório ou na Justiça, com partilha de bens e definição de pensão e guarda.
Pensão alimentícia
Pedir, revisar (aumentar ou reduzir) ou cobrar pensão atrasada, inclusive com pedido de prisão do devedor.
Guarda e convivência
Guarda compartilhada ou unilateral, regulamentação de visitas e mudança de cidade com os filhos.
União estável
Reconhecimento ou dissolução da união estável, partilha de bens e direitos do companheiro.
Inventário e herança
Inventário em cartório ou judicial, partilha entre herdeiros, testamento e regularização de bens.
Paternidade
Investigação ou reconhecimento de paternidade, inclusive com exame de DNA, e seus efeitos na pensão e herança.
Prazos e direitos que você precisa conhecer
- Quando há acordo e não há filhos menores ou incapazes, ou quando as questões dos filhos já foram resolvidas na Justiça, o divórcio pode ser feito em cartório, sempre com advogado.
- Não existe percentual fixo de pensão alimentícia: o valor considera a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga.
- Quem deixa de pagar pensão pode ter a prisão civil decretada por 1 a 3 meses, pelas 3 últimas prestações antes da cobrança e as que vencerem durante o processo (CPC, art. 528; Súmula 309 do STJ).
- A guarda compartilhada é a regra quando os dois pais estão aptos a exercê-la (Código Civil, art. 1.584, §2º).
- O inventário deve ser aberto em até 2 meses após o falecimento (CPC, art. 611); o atraso pode gerar multa sobre o imposto, conforme o estado.
Informações gerais, com base na legislação e na jurisprudência. Cada caso tem particularidades: um advogado pode dizer como isso se aplica à sua situação.
Em três passos você fala com um advogado de família
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Perguntas e respostas
Posso fazer o divórcio sem ir à Justiça?
Sim, se o casal estiver de acordo e não houver filhos menores ou incapazes, ou se a guarda e a pensão deles já tiverem sido definidas judicialmente. O divórcio é feito por escritura em cartório e exige advogado.
A pensão é sempre 30% do salário?
Não. Esse percentual é um mito. O juiz define o valor conforme a necessidade de quem recebe e a capacidade de quem paga, e ele pode ser revisado se a situação mudar.
O pai ou a mãe pode mudar de cidade com o filho?
Depende da guarda e de acordo entre os pais. Sem acordo, a mudança que dificulte a convivência pode precisar de autorização judicial. Um advogado avalia o caso concreto.
Quanto tempo leva um divórcio?
O consensual em cartório pode sair em poucos dias depois de reunidos os documentos. O litigioso depende da complexidade, da partilha e da discussão sobre filhos, e costuma levar meses.
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