- O caminho é a ação de alimentos, feita em nome da criança e representada pela mãe ou por quem tem a guarda.
- Logo no início do processo, o juiz pode fixar uma pensão provisória, antes mesmo de ouvir o pai.
- Não existe percentual fixo: o valor considera as necessidades da criança e a possibilidade de quem paga.
- Se o pai não registrou a criança, a ação é de investigação de paternidade com alimentos, e a recusa ao DNA gera presunção de paternidade.
Se o pai do seu filho não ajuda nas despesas, ou ajuda só quando quer, a lei permite exigir uma pensão fixa e regular. O caminho é a ação de alimentos, e logo no início o juiz já pode determinar uma pensão provisória. Veja como funciona, o que é preciso e o que fazer se ele não pagar.
Qual ação entrar?
- Ação de alimentos: quando o pai já registrou a criança. É a mais comum.
- Investigação de paternidade com alimentos: quando o pai não registrou o filho. O juiz pode determinar exame de DNA, e a recusa do suposto pai em fazer o exame gera presunção de paternidade (Súmula 301 do STJ).
- Alimentos gravídicos: durante a gravidez, para cobrir as despesas da gestação. Depois do nascimento, viram pensão para a criança (Lei 11.804/2008).
A ação é feita em nome da criança, representada pela mãe ou por quem tem a guarda, e corre na Vara de Família da cidade onde a criança mora (CPC, art. 53, II). O pai morar em outra cidade ou estado não impede o processo.
Em quanto tempo sai a pensão?
Na ação de alimentos, o juiz fixa uma pensão provisória logo ao receber o pedido, antes mesmo de ouvir o pai (Lei 5.478/68, art. 4º). Ela vale desde a citação e até a decisão final, que define o valor definitivo.
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Qual será o valor da pensão?
Não existe percentual fixo, nem os famosos 30%. O juiz considera dois fatores: as necessidades da criança (alimentação, escola, saúde, moradia, roupas, lazer) e a possibilidade de quem paga (Código Civil, art. 1.694, §1º). Por isso é importante mostrar os gastos com documentos e reunir o máximo de informação sobre a renda do pai.
Se ele trabalha sem carteira assinada, é autônomo ou está desempregado, ainda assim é obrigado a pagar. Nesses casos, o valor costuma ser fixado com base no salário mínimo e em sinais do padrão de vida dele, como carro, viagens e redes sociais.
Documentos para separar
- Certidão de nascimento da criança;
- RG, CPF e comprovante de residência de quem tem a guarda;
- Comprovantes de gastos da criança: escola, plano de saúde, remédios, aluguel, alimentação;
- Dados do pai: nome completo, endereço, onde trabalha, profissão e o que você souber sobre a renda e os bens dele;
- Conversas e comprovantes de pagamentos que ele já fez ou deixou de fazer.
E se ele não pagar depois da decisão?
A pensão fixada pelo juiz pode ser cobrada com medidas fortes:
- Prisão civil de 1 a 3 meses, pelas 3 últimas parcelas antes da cobrança e as que vencerem no processo (CPC, art. 528);
- Desconto direto no salário, quando ele tem emprego formal (CPC, art. 529);
- Penhora de contas, veículos e outros bens;
- Protesto e negativação do nome dele.
Dá para fazer um acordo sem processo longo?
Sim. Se vocês concordarem sobre o valor, o acordo pode ser formalizado com um advogado e levado ao juiz para homologação. Ele passa a valer como uma decisão judicial e pode ser cobrado da mesma forma se não for cumprido.
Preciso de advogado?
Na prática, sim: a ação é proposta por advogado ou pela Defensoria Pública, para quem não pode pagar. Com um advogado especialista em pensão alimentícia, você tem o pedido bem fundamentado, a pensão provisória pedida desde o início e acompanhamento rápido se o pai deixar de pagar.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso tem particularidades que podem mudar a análise.