- Para se divorciar não é preciso motivo, tempo mínimo de casamento nem a concordância do outro.
- Com acordo e sem filhos menores ou incapazes, o divórcio pode ser feito em cartório, em poucos dias, com advogado.
- Sem acordo, o divórcio é pedido na Justiça, e o juiz pode decretá-lo logo no início enquanto decide bens, guarda e pensão.
- Sair de casa não faz perder os bens, mas o abandono do lar por mais de 2 anos pode permitir a usucapião familiar do imóvel.
Decidir se separar é difícil, e a parte prática costuma gerar insegurança: por onde começar, quanto tempo leva, o que acontece com a casa, com os filhos e com as dívidas. A boa notícia é que o divórcio no Brasil ficou mais simples. Não é preciso motivo, nem tempo mínimo de casamento, nem a concordância do outro. Veja o caminho passo a passo.
Passo 1: entender qual tipo de divórcio é o seu
Divórcio consensual
Quando vocês concordam com o divórcio e com tudo o que precisa ser decidido: bens, guarda, convivência e pensão. Pode ser feito:
- Em cartório, por escritura pública, quando não há filhos menores ou incapazes, ou quando as questões deles já foram resolvidas na Justiça. É o caminho mais rápido, pode sair em poucos dias e pode até ser feito online. A presença de advogado é obrigatória (CPC, art. 733).
- Na Justiça, quando há filhos menores e as questões deles ainda precisam ser definidas. Mesmo assim costuma ser rápido, porque o juiz só homologa o acordo.
Divórcio litigioso
Quando não há acordo, seja sobre o divórcio em si, seja sobre bens, filhos ou pensão. Ele é pedido na Justiça, e o juiz decide os pontos de conflito. Como o divórcio não depende da vontade do outro, muitos juízes o decretam logo no início, e o processo continua só para resolver o restante.
Quer saber qual caminho é mais rápido e seguro no seu caso? Um advogado de família avalia a sua situação e explica os próximos passos. Conte o seu caso e receba o contato pelo WhatsApp.
Passo 2: o que precisa ser decidido
- Divisão dos bens: depende do regime de bens. Na comunhão parcial, que vale quando o casal não escolheu outro, são divididos os bens comprados durante o casamento (Código Civil, art. 1.658). A partilha pode até ser feita depois do divórcio (art. 1.581).
- Guarda e convivência dos filhos: a guarda compartilhada é a regra quando os dois pais estão aptos (art. 1.584, §2º).
- Pensão alimentícia para os filhos e, em casos específicos, para o ex-cônjuge.
- Dívidas do casal, financiamentos e quem fica com cada parcela.
- Nome: quem adotou o sobrenome do outro pode voltar a usar o nome de solteiro.
Passo 3: separe os documentos
- Certidão de casamento atualizada (emitida há pouco tempo);
- RG, CPF e comprovante de residência dos dois;
- Pacto antenupcial, se houver;
- Certidão de nascimento dos filhos;
- Documentos dos bens (matrículas de imóveis, documentos de veículos, extratos) e das dívidas.
Posso sair de casa antes do divórcio?
Sair de casa não faz você perder o direito aos bens do casal. Mas há um cuidado: se um dos dois abandona o lar e o imóvel do casal por mais de 2 anos, o outro pode pedir a usucapião familiar desse imóvel (Código Civil, art. 1.240-A). Por isso, antes de sair, converse com um advogado sobre como formalizar a separação.
Em caso de violência, a prioridade é a sua segurança: é possível pedir medidas protetivas de urgência pela Lei Maria da Penha, como o afastamento do agressor do lar.
Quanto custa e quanto tempo leva?
No cartório, há as taxas da escritura, que variam por estado, mais os honorários do advogado, e o divórcio pode sair em poucos dias. Na Justiça, quem não pode pagar as custas pode pedir a justiça gratuita. O consensual judicial costuma levar algumas semanas ou meses; o litigioso depende dos pontos em conflito.
Preciso de advogado?
Sim, em todos os casos, inclusive no cartório. No consensual, um único advogado pode atender o casal. No litigioso, cada um precisa do seu. Um advogado para divórcio orienta sobre a divisão dos bens, protege seus direitos e os dos seus filhos e escolhe o caminho mais rápido para o seu caso.
Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso tem particularidades que podem mudar a análise.