Nome negativado indevidamente: como limpar e pedir indenização

Seu nome foi para o Serasa ou SPC por uma dívida que não existe ou já foi paga? Veja seus direitos, prazos e quando cabe indenização por dano moral.

Em resumo
  • Depois do pagamento da dívida, o credor tem 5 dias úteis para pedir a retirada do nome do cadastro de inadimplentes (Súmula 548 do STJ).
  • Na negativação indevida, o dano moral costuma ser presumido: basta provar que a inscrição foi irregular.
  • Quem já tinha outra negativação legítima no momento não tem direito a dano moral, só ao cancelamento (Súmula 385 do STJ).
  • Uma informação negativa não pode ficar no cadastro por mais de 5 anos (art. 43 do CDC).

Descobrir que o seu nome está no Serasa, SPC ou Boa Vista por uma dívida que você não reconhece, que já foi paga ou que foi feita por outra pessoa em seu nome traz prejuízos reais: crédito negado, cartão bloqueado, constrangimento. A boa notícia é que o Código de Defesa do Consumidor e a jurisprudência protegem bastante quem passa por isso.

Quando a negativação é indevida

  • A dívida já foi paga e o nome não foi retirado;
  • Você nunca contratou o serviço (fraude, uso indevido de documentos);
  • A cobrança é de valor que não é devido (tarifas não contratadas, serviço cancelado);
  • A dívida tem mais de 5 anos: o CDC (art. 43, §1º) limita o tempo em que a informação negativa pode ficar no cadastro;
  • Você não foi avisado previamente: o consumidor deve ser comunicado por escrito antes da inclusão (art. 43, §2º, do CDC).

Paguei a dívida. Em quanto tempo o nome deve ser limpo?

Segundo o Superior Tribunal de Justiça (Súmula 548), o credor tem 5 dias úteis, contados do pagamento, para pedir a retirada do seu nome do cadastro de inadimplentes. Passado esse prazo, a manutenção passa a ser indevida.

Cabe indenização por dano moral?

Na maioria dos casos de inscrição indevida, os tribunais entendem que o dano moral é presumido: não é preciso provar que você passou vergonha ou teve crédito negado, basta comprovar que a negativação foi irregular.

Exceção importante: se você já tinha outra negativação legítima no momento da inscrição indevida, o STJ entende que não cabe indenização por dano moral (Súmula 385), apenas o cancelamento da anotação irregular. Por isso vale consultar seu CPF completo antes de agir.

O que fazer agora

  1. Consulte seu CPF nos sites do Serasa, SPC e Boa Vista e salve (print ou PDF) as anotações, com data, valor e nome do credor.
  2. Reúna provas: comprovantes de pagamento, protocolos de cancelamento, boletim de ocorrência em caso de fraude, conversas com a empresa.
  3. Reclame formalmente com a empresa e registre no consumidor.gov.br. Guarde os protocolos.
  4. Procure um advogado se o nome não for retirado ou se você quiser pedir indenização. Muitas vezes é possível pedir ao juiz uma decisão urgente para retirar o nome antes do fim do processo.

Quanto tempo tenho para entrar com a ação?

O prazo varia conforme o caso, mas em geral é de alguns anos contados de quando você tomou conhecimento da negativação. Não deixe para depois: provas se perdem e os prejuízos continuam enquanto o nome segue sujo.

Precisa de advogado?

Para causas de até 20 salários mínimos, é possível ir sozinho ao Juizado Especial Cível. Ainda assim, um advogado sabe pedir a medida urgente para limpar o nome, calcular a indenização adequada e evitar erros que levam à improcedência, como deixar de verificar outras anotações no CPF.

Quer saber se isso se aplica ao seu caso? Um advogado especialista pode avaliar a sua situação.
Falar com advogado

Este conteúdo tem caráter informativo e não substitui a orientação de um advogado. Cada caso tem particularidades que podem mudar a análise.